Na reta de chegada do segundo turno das eleições municipais, especialmente no Rio, cidade de São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte, foi um verdadeiro desastre eleitoral a portaria do ministro Carlos Lupi estendendo a cobrança do imposto sindical ao funcionalismo público, seja ele federal, estadual ou municipal. São aproximadamente, de acordo com o IBGE, 5 milhões e 700 mil servidores que não eram, mas vão passar a ser descontados em um dia de trabalho por ano.
A medida do titular do Trabalho, se não for cancelada a tempo pelo presidente Lula, prejudicará nas urnas o governo do PT, atingindo também os partidos que se coligaram com o dos Trabalhadores para o pleito do próximo dia 26. Não poderia ter sido mais inábil politicamente. Anunciou a cobrança através de portaria. Além de provocar uma tempestade, o ato colide com a Constituição Federal, com a CLT e também com a interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação ao artigo 578 da CLT que trata das contribuições sindicais. Desinformação completa do ministro Carlos Lupi a respeito do tema, inoportunidade maior ainda.
Pedro do Coutto, jornalista
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