Jobson foi pego no antidoping do jogo em que o Botafogo venceu o Coritiba por 2 a 0.
Se o Código Brasileiro de Justiça Desportiva fosse sério, o Botafogo perderia os pontos, o Coritiba os ganharia e assim o rebaixado seria o primeiro, não o segundo.
Mas o CBJD não é sério e pune apenas o atleta que teria usado estimulante e, assim, desequilibrado as condições da disputa esportiva em favor de seu time.
Que, repita-se, exatamente por isso, por esse favorecimento artificial, deveria ser punido com a perda de pontos em favor de quem foi vítima da deslealdade.
O antidoping pune, também, se aparecer resquícios de cocaína ou maconha na urina do atleta, uma bobagem sem tamanho porque ninguém se utiliza de tais drogas para melhorar desempenho esportivo.
Mais: se for esse o caso, o que Jobson nega, e disso se der publicidade, o atleta pode denunciar quem o fizer de acordo com a legislação antidrogas brasileira, que proibe expressamente a exposição de quem é dependente químico, por se tratar de um doente.
Mas Jobson não o fará, terá medo de fazê-lo.
O doping é uma questão mal resolvida pelo mundo afora e motivo de muita demagogia e hipocrisia no mundo da cartolagem.
Fonte: Juca Kfouri
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