O DIREITO

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MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

“As pessoas tendem a esquecer os seus deveres, mas lembrar dos seus direitos” (Indira Gandhi)

A palavra “Direito” aparece em três classificações gramaticais, como substantivo, adjetivo e advérbio. O substantivo se refere à Ciência do Direito, a normatização das relações sociais; como adjetivo é aquilo que está de acordo com a lei, os costumes, o senso comum e as normas morais e éticas; o advérbio é um qualificativo pessoal, correto, decente, íntegro…

Nos interessa, neste texto, o fenômeno histórico, objetivo e prescrito, do relacionamento social estabelecido no conjunto das normas jurídicas vigentes num Estado ou numa Confederação.

Este Direito nasceu como um poder do Estado e vem de longe: papiros já registravam a 3.000 anos, uma compilação de leis do antigo Egito; e o famoso Código de Hamurabi babilônico foi talhado em pedra em 1760 a.C.

A palavra Direito vem do latim, “directus, a, um”, do particípio passado do verbo dirigere significando “o que segue regras pré-determinadas ou um preceito de conduta”. Chegou ao idioma português como “directo” e “direyto” até a grafia atual.

Cada país tem as suas próprias normas disciplinadoras econômicas, políticas e sociais, chamadas de “direito objetivo”. Os principais “direitos nacionais” têm origem romano-germânica ou de origem anglo-saxónica.

Há um Direito Internacional que regula as relações entre Estados e também direitos supranacionais, como o Direito da União Europeia.

Aqui no Brasil o Direito Positivo se divide como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e até o fascio-populista “Direito Trabalhista” e sua execução obedece a textos criados, editados e baixados pelo Poder Legislativo ou pela Administração Federal Pública.

Encontrei numa edição da revista Veja dos fins do ano passado (2017) uma curiosa e simpática proposta do colunista J.R Guzzo defendendo o “Direito das Ruas”, num artigo onde, como eu, faz críticas à burocrática Justiça do Trabalho.

O “Direito das Ruas” inspirou-me, como humanista, a lembrança do grande Castro Alves e o seu poema ”O Povo ao Poder” onde cantou ”A praça! A praça é do povo / Como o céu é do condor”/ É antro onde a liberdade/ Cria a águia ao seu calor! ”

Foi na praça e nas ruas que os brasileiros exercendo o Direito das Ruas derrubaram a incompetente e corrupta Dilma Rousseff exigindo o impeachment que livrou o País da corja lulopetista. E impôs-se em outras ocasiões, como agora na greve dos caminhoneiros, alertando o governo para os impostos escorchantes.

Ocorre, porém, que o artigo que comentamos traça um paralelo às exigências populares e. lamentando que o cumprimento da lei no Brasil é um risco, faz sentir à magistratura, juízes e procuradores, o seu dever de consagrar as leis na aplicação da Justiça.

Guzzo censura um grupo de juízes do trabalho que se manifestou declarando que a nova Lei Trabalhista é ruim… Esses magistrados propuseram-se a negar o “Direito das Ruas” aplicado pelo povo para dar fim à famigerada legislação fascista da CLT, defendendo um tal de “Novo Direito” voltando ao carcomido Direito do Trabalho.

Como é discutível e até condenável que um corpo jurídico crie a insegurança jurídica com uma interpretação troncha da Lei, leva o articulista da Veja a cair de porrada na Justiça do Trabalho chamando-a de “um pesqueiro com mais de 40 mil funcionários, 3.500 juízes com salário inicial de R$ 27,500/mês e privilégios que causam espanto”.

Vemos nesta cegueira pela CLT os restos da era fascio-populista da ditadura Vargas, não levada em conta pela ditadura militar, inchada pelos pelegos nos governos lulopetistas e somente vista pelo desprezado e combatido governo Temer.

O Direito existe para nivelar as desigualdades e harmonizar as relações humanas. O Direito das Ruas deve cultuar a Justiça e, como propõe Saramago, criar o “Dia dos Deveres Humanos”…

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