O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu nesta segunda-feira (25) liminar solicitada pela presidenciável petista Dilma Rousseff e sua coligação que pedia a suspensão de propaganda do tucano José Serra veiculada no rádio nos dias 23 e 24 de outubro.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou não vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada. Salientou, ainda, que “a manifestação da representada se enquadra dentro dos limites da crítica política”.
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