Cassação de governadores

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Freada de arrumação

Ao conceder uma liminar suspendendo 77 processos de pedidos de cassação de governadores e prefeitos, o ministro Eros Grau, do STF, interrompeu a marcha de uma fila que estava andando, já tendo sido julgados vários governadores.

Já foram cassados Cassio Cunha Lima (PB), Jackson Lago (MA) e Marcelo Miranda (TO). Mantiveram seus mandatos os governadores Luiz Henrique (SC) e Waldez Góes (AP).

Respondendo a uma ação proposta por cinco partidos — PDT, PRTB, PMDB, PR e PPS –, o ministro Eros Grau entendeu que os processos iniciados diretamente no TSE eram inconstitucionais e deveriam retornar à Justiça Eleitoral dos estados.

E o argumento dos partidos políticos é simples.

Quem faz o registro da candidatura do candidato a governador é o Tribunal Regional Eleitoral. Quem diploma o governador eleito é o Tribunal Regional Eleitoral.

Portanto, qualquer ação que tenha como objetivo cassar o mandato do govenador deve ser iniciada no Tribunal Regional Eleitoral.

Se o TRE entender que há razões para cassação, sempre existe o recurso ao TSE. Aí sim, o TSE entraria no caso.

Assim aconteceu com o então governador Cassio Cunha Lima. Cassado duas vezes pelo TRE da Paraíba, ele recorreu ao TSE, que confirmou a cassação.

Já o então governador Jackson Lago, do Maranhão, teve seu mandato cassado através de uma ação que deu entrada diretamente no TSE. Assim sendo, seu mandato deveria ser devolvido e a atual governadora, Roseana Sarney, deveria deixar o cargo.

Roseana, derrotada por Lago em 2006, entrou com ação no TSE e ganhou.

Mas existem também contra Roseana Sarney três ações correndo no TSE, visando à cassação de seu mandato. Estes também foram suspensos.

A decisão de Eros Grau causou grande perplexidade entre os ministros do TSE. Sobretudo porque, quando foi ministro do TSE o mesmo Eros Grau emitiu um voto afirmando que, sim, o TSE tinha todo o direito de julgar um processo que não tivesse passado pelas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral.

A decisão do ministro foi em caráter liminar, e o plenário do STF ainda tem que decidir sobre o mérito.

Mas a confusão está formada.

Embora faça todo o sentido a argumentação dos partidos que obtiveram a liminar, não é costume do Supremo Tribunal Federal reformar decisões da Justiça Eleitoral. Muito ao contrário.

O Presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito, que também é ministro do STF, espera que o plenário do Supremo seja convocado rapidamente para decidir essa questão, porque ainda há governadores no “corredor da morte” — Marcelo Déda (SE), Ivo Cassol (RO), Anchieta Júnior (RR) e Roseana Sarney.

E outros, cujos processos já foram julgados, podem ter que voltar para a fila. Caso do já citado Jackson Lago.

E estamos a praticamente um ano das eleições para governador em 2010.

Lúcia Hippolito

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