SENTENÇA

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MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

                       “Se você quiser saber quem realmente são os seus amigos, obtenha para você mesmo uma sentença de prisão“ (Charles Bukowski)

A palavra “Sentença”, vem do latim “sententia, sentire” referindo-se a sentimento, verdade, sinceridade. Com ampla aplicação na linguagem, é um substantivo feminino, sinônimo de proposição, provérbio, máxima, axioma.

Também denominada frase, “sentença” é um enunciado de sentido completo, a unidade mínima de comunicação que encerra um pensamento de ordem geral e, como provérbio, de valor moral.

A religião judaico-cristã registra “sentença” ao julgamento divino a respeito dos atos humanos; e popularmente refere-se a qualquer despacho ou decisão, ou resolução inabalável; a gíria usa “cagar sentenças” para quem dá opiniões sem fundamento ou impertinentes.

No Direito, é o julgamento ou decisão final de qualquer juiz ou tribunal, recebendo a designação de “acórdão” nos tribunais de segunda instância. No Direito Romano os magistrados davam a sentença (sententiam dicere) condenando o réu, ou o absolvendo.

Foi pela influência de Montesquieu que se adotou a separação dos poderes, executivo, legislativo e judiciário, e com isto, o Código Napoleônico imprimiu ao Direito três elementos básicos: o fato, a norma e a sentença, consolidando a ordem e segurança ao ordenamento jurídico francês.

Adotado pelos estados de direito, o silogismo contido no Code Napoleón criou duas premissas, da acusação e da defesa, que resultam numa terceira, a conclusão ou a sentença.

O atual ordenamento jurídico brasileiro acolhe a sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz extingue o processo sem exame do mérito, extingue a execução, ou que resolve sobre o mérito, mesmo que não extinga o processo.

Este conceito, instituído no Brasil pelo novo Código de Processo Civil, vê a sentença além do seu significado instrumental e formal; favorece o contraditório e incentiva discussões de teoria do direito envolvendo o papel do juiz, sua legitimidade e discricionariedade.

É aí que a porca torce o rabo… Quando a Justiça é posta à mesa do Supremo Tribunal Federal, o arbítrio e a legitimidade do juiz vêm provocando polêmica não somente no mundo jurídico, mas entre as pessoas bem informadas e até de leigos assombrados com as últimas sentenças pronunciadas lá…

Inconformado com o ioiô que sobe e desce nas últimas resoluções do STF – para não falar da masturbação no juridiquês e na genealogia das ideias –, apelo para Rui Barbosa, a quem admiro mais e mais, quando folheio seus livros:

Diz Rui: “O povo sabe que não tem justiça; o povo tem certeza de que não pode contar com os tribunais; o povo vê que todas as leis lhe falham como abrigo no momento em que delas precise, porque os governos seduzem os magistrados, os governos os corrompem, e, quando não podem dominar e seduzir, os desrespeitam, zombam das suas sentenças”.

Como é triste aprender isto e chegar ao tribunal da última instância, na última corte de revisão das decisões da justiça brasileira…  Os “considerandos” dos togados, com suas sentenças vulgarmente políticas, levam-me de novo a Rui:  “O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”.

4 respostas para SENTENÇA

  1. WELTON REIS DOS SANTOS disse:

    Enquanto um juiz de carreira cumpre leis, o ministro/juiz navega na hermenêutica. Como comandante da navegação leva o barco para o lugar que o poderoso escolheu. Sempre digo que o pior dos homens com estudo é o coiteiro togado. A realidade exposta pelo artigo é dura, porém é a verdade. Parabéns!

  2. Já passou da hora da justiça brasileira se reinventar.

  3. MarileneMG disse:

    Perfeita dissertação. Nível de conhecimento profundo sobre o tema que desemboca na triste realidade togal. Há de se pensar : – Eu não confio na justiça humana. Apenas preciso dela.

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